Sobre Portugal
O 112 é o número de telefone de emergência único europeu, disponível em toda a União Europeia, a título gratuito.
Em qualquer caso de emergência, o 112 pode ser ligado através dos telefones das redes fixa e móvel. A chamada é gratuita e é atendida de imediato pelos centros de emergência que acionam os sistemas médico, policial e de incêndio, consoante a situação verificada.
Ao planear a sua viagem, poderá encontrar aqui informações e conselhos sobre o acesso, a assistência e transportes acessíveis na sua viagem e estadia em Portugal. Antes de viajar, sugerimos que obtenha previamente informação pormenorizada relativamente aos serviços que irá utilizar.
ALOJAMENTO
Em Portugal, a oferta hoteleira disponibiliza quartos adaptados a pessoas com necessidades especiais, existindo igualmente unidades hoteleiras que apostam na disponibilização de serviços e alojamentos totalmente adaptados. No entanto, será aconselhável um contacto direto com o estabelecimento hoteleiro para informações sobre o tipo de equipamento disponível. No www.visitportugal.com, as unidades hoteleiras que são acessíveis a pessoas com mobilidade reduzida possuem a indicação de “Acessível" nas suas Características e Serviços.
MEIOS DE TRANSPORTE
Transportes públicos
Os transportes públicos têm, por norma, lugares reservados para pessoas com necessidades especiais, embora nem todos sejam acessíveis para utilizadores de cadeiras de rodas.
Em Lisboa, a Carris disponibiliza o Serviço Mobilidade Reduzida nas carreiras do Serviço Público Regular. A maior parte dos autocarros dispõe de piso rebaixado entre as portas de entrada e saída, cerca de metade está equipada com condições de acessibilidade total para Passageiros de Mobilidade Reduzida, tem espaço para cadeira de rodas, espaldares e rampa de acesso. Mais informações em www.carris.pt.
No Porto, a STCP dispõe de uma frota de autocarros urbanos acessíveis e disponibiliza autocarros equipados com rampa e lugar reservado para cadeiras de rodas. Todos têm piso rebaixado e permitem que um carrinho de bebé possa viajar aberto. Mais informações em www.stcp.pt
Metro de Lisboa e Porto
O Metro de Lisboa possui estações com acessibilidade plena a clientes de mobilidade reduzida. Os invisuais podem viajar acompanhados dos seus cães, desde que estes usem coleira e açaime.
Contactos: Tel. + 351 213 500 115 / atendimento@metrolisboa.pt / www.metrolisboa.pt
O Metro do Porto é totalmente acessível a pessoas com mobilidade reduzida.
Contactos: Tel. +351 225 081 000 / metro@metrodoporto.pt / www.metrodoporto.pt
Aeroportos
Todos os aeroportos portugueses têm instalações sanitárias adaptadas e transfers para pessoas com necessidades especiais. Sempre que requisitado, poderá ainda ser disponibilizado o MyWay, serviço personalizado de assistência a passageiros com mobilidade reduzida. Inclui meios mecânicos facilitadores da mobilidade, escadas e tapetes rolantes, elevadores, sinalização e orientação adequadas, bem como profissionais capacitados para o efeito, que asseguram total assistência.
Mais informações em www.ana.pt
Barcos
A Transtejo e a Soflusa, que asseguram a travessia do Rio Tejo entre Lisboa e a margem sul, disponibilizam algumas embarcações preparadas com equipamentos para receber pessoas com necessidades especiais. Para mais informações, contactar apoio.cliente@transtejo.pt / +351 808 20 30 50
Comboios
A CP-Comboios de Portugal disponibiliza o SIM - Serviço Integrado de Mobilidade, centralizado através de uma linha telefónica - (+351) 808 100 746 (808 100 SIM) e encontra-se disponível 24 horas, todos os dias do ano, para informações bem como para prestação do serviço. Através deste serviço o Cliente com necessidades especiais poderá obter informações sobre a acessibilidade dos comboios e nas estações, o serviço de assistência no embarque, em viagem e no desembarque, entre outros serviços.
Mais informações em www.cp.pt
A Fertagus, que serve a Área Metropolitana de Lisboa, possui carruagens preparadas para a utilização de utentes em cadeiras de rodas. A maioria das estações ferroviárias possibilita o acesso às plataformas de embarque através de elevadores e/ou rampas.
Contacto: +351 211 066 363 / more@fertagus.net / www.fertagus.pt.
Táxis
Existem táxis adaptados às necessidades de quem possui mobilidade reduzida nas cidades de Lisboa, Faro e Porto, entre outras. Os novos táxis adaptados ao transporte de pessoas com mobilidade reduzida estão equipados com plataformas de embarque, cintos de segurança adaptados, dispositivos para fixação de cadeiras de rodas ou uma porta com ângulo de abertura superior. Estes táxis estão presentes nos pontos de táxis dos aeroportos e/ou mediante solicitação às centrais de táxis. Ver contactos em www.antral.pt.
CONDUÇÃO
Se a pessoa com algum tipo de incapacidade motora, sensorial ou intelectual for possuidora de carta de condução válida em Portugal, poderá efetuar a condução de veículos, desde que cumpridas as restrições ou adaptações que se adequem à situação.
São reconhecidos em Portugal os cartões de estacionamento de modelo comunitário para pessoas com algum tipo de incapacidade emitidos por qualquer um dos Estados-membros. Os lugares reservados para o efeito são indicados através de sinalização. Situações de estacionamento noutros locais são permitidas, em caso de absoluta necessidade, desde que por curtos períodos de tempo e sem prejudicar a normal e livre circulação de peões e de veículos.
PRAIA ACESSÍVEL
244 zonas balneares – marítimas e fluviais – são acessíveis a pessoas com mobilidade condicionada. Estas praias estão identificadas com uma bandeira branca que inclui o respetivo símbolo e possuem estacionamento reservado, acesso pedonal, passadeiras no areal e sanitários adaptados. Algumas praias disponibilizam também equipamentos que facilitam o acesso à água, possibilitando assim os banhos de mar a pessoas com dificuldade em movimentar-se embora seja sempre necessário o auxílio de outra pessoa.
TUR4ALL
Para melhor organizar a sua viagem, para além das sugestões que encontra no tema Turismo Acessível, poderá consultar serviços com uma oferta especializada em questões de acessibilidade em www.tur4all.pt.
A plataforma “Tur4all” foi desenvolvida para promover o Turismo Acessível para Todos, disponibilizando informação sobre a acessibilidade nos recursos turísticos em Portugal.
Para mais informações, contactar info@visitportugal.com.
Hotelaria
A vasta oferta de estabelecimentos hoteleiros existente em todo o país, proporciona alojamento, com ou sem fornecimento de refeições e outros serviços acessórios, tendo a seguinte classificação:
HOTÉIS (H) - a oferta de hotéis é diversificada e apresenta um grande número de unidades que, atendendo à localização e à qualidade das instalações, são classificadas de 1 a 5 estrelas;
HOTÉIS-APARTAMENTOS (HA) - classificados de 1 a 5 estrelas, são a opção ideal para quem procura maior independência, sem deixar de usufruir de todos os serviços de um Hotel;
POUSADAS - instaladas em edifícios históricos ou em locais de grande beleza natural, estão classificadas em 4 categorias: Histórica, Histórica Design, Natureza e Charme.
Aldeamentos Turísticos (A)
Classificados de3 a 5 estrelas, os aldeamentos turísticos são constituídos por unidades interdependentes situadas num espaço territorial delimitado, onde também se concentram serviços de apoio ao turista.
Apartamentos Turísticos (AT)
Classificados de 3 a 5 estrelas, são a opção ideal para quem prefere uma unidade de alojamento autónomo com acesso a espaços e serviços partilhados.
Conjuntos Turísticos / Resorts (CT)
Os Resorts são uma boa escolha para quem gosta de ter vários serviços e equipamentos de lazer disponíveis num mesmo espaço e acesso a diferentes opções de alojamento, seja um hotel de 4 ou 5 estrelas ou outro tipo de empreendimento turístico.
Turismo de Habitação (TH)
Quem prefere um acolhimento de natureza familiar, pode optar por ficar em solares, casas apalaçadas ou residências de reconhecido valor arquitetónico, histórico ou artístico, seja num ambiente rural ou urbano.
Turismo no Espaço Rural (TER)
Caracterizado por um acolhimento em casas rústicas, com características próprias do meio rural em que se inserem, o Turismo no Espaço Rural permite um contacto mais direto com as populações, os seus usos e costumes e com a própria Natureza. Estas unidades de alojamento podem estar classificadas como:
CASAS DE CAMPO (CC) - estão situadas em aldeias e espaços rurais e mantêm a traça, materiais de construção e outras características da arquitetura local;
AGROTURISMO (AG) - são unidades integradas numa exploração rural, onde os turistas podem participar nos trabalhos agrícolas, se assim o desejarem;
HOTÉIS RURAIS (HR) - classificados de 3 a 5 estrelas, estão inseridos em zonas rurais, respeitando o traçado e as características arquitetónicas da região onde se situam.
Campismo
Espalhados de norte a sul do país, os Parques de Campismo possibilitam o contacto direto com a Natureza. Podem ser considerados públicos, se permitirem o acesso ao público em geral, ou privativos, no caso de terem o acesso reservado a associados ou beneficiários da entidade exploradora. Estes últimos estão identificados com a letra "P", devendo ser sempre confirmada a possibilidade de ingresso. De acordo com as infraestruturas e os serviços disponibilizados, os Parques de Campismo podem obter uma classificação de 3 a 5 estrelas, que não é obrigatória.
Turismo de Natureza
Sempre que um empreendimento turístico estiver situado numa área de natureza protegida ou classificada com valor natural é integrado na prática de Turismo de Natureza, reconhecida pelo Instituto de Conservação da Natureza e Florestas. Neste caso, devem disponibilizar equipamentos e serviços que possibilitem o usufruto e a interpretação da natureza.
Pousadas da Juventude
As Pousadas da Juventude ficam perto da praia, no campo ou nas principais cidades do país e oferecem alojamento a preços convidativos. Destinam-se sobretudo a pessoas com espírito jovem que gostem de conviver e partilhar o espaço, embora algumas Pousadas da Juventude disponibilizem também quartos duplos ou familiares, mais reservados. Algumas unidades oferecem também serviço de refeições.
A apresentação do Cartão de Alberguista ou do Cartão Jovem é obrigatória.
Entrada em Portugal de cães e gatos provenientes de Estados-membros da União Europeia
É necessário apresentar um passaporte emitido por um veterinário habilitado pela autoridade competente que:
- deve conter a indicação do nome e endereço do proprietário;
- ateste que o animal se encontra identificado através de um microchip (o dispositivo aplicado deverá estar de acordo com a norma ISO 11784 ou anexo A da norma ISO 11785, caso contrário, o dono terá de dispor de meios para a sua leitura), ou de uma tatuagem claramente legível (permitida apenas durante um período transitório – até 03/07/2011);
- comprove uma vacinação/revacinação antirrábica válida, efetuada quando o animal tinha pelo menos 3 meses de idade, segundo as recomendações do laboratório de fabrico, com uma vacina inativada de, pelo menos, uma unidade antigénica por dose (norma OMS).
Entrada em Portugal de cães e gatos provenientes de países fora da União Europeia
É necessário apresentar um Certificado Sanitário emitido/validado pela Autoridade Veterinária Oficial do país de proveniência (acompanhado dos comprovativos das vacinações, e se for o caso da titulação de anticorpos). O certificado deve comprovar:
- a identificação através de um microchip (o dispositivo aplicado deverá estar de acordo com a norma ISO 11784 ou anexo A da norma ISO 11785, caso contrário, o dono terá de dispor de meios para a sua leitura), ou de uma tatuagem claramente legível (permitida apenas durante um período transitório – até 03/07/2011);
- uma vacinação/revacinação antirrábica válida, efetuada quando o animal tinha pelo menos 3 meses de idade, segundo as recomendações do laboratório de fabrico, com uma vacina inativada de, pelo menos, uma unidade antigénica por dose (norma OMS).
Em relação a alguns países é ainda necessário que o certificado comprove uma titulação de anticorpos neutralizantes, pelo menos igual a 0,5 UI/ml. Esta imposição não se aplica a diversos países como Andorra, Canadá, EUA, Federação Russa, Japão, Noruega e Suíça, entre outros, pelo que se sugere a pesquisa de mais informação sobre este assunto junto da Direcção Geral de Alimentação e Veterinária em https://www.dgav.pt ou em http://ec.europa.eu/
Circulação de animais de companhia
Os Portugueses gostam de animais e é comum terem cães ou gatos nas suas casas. No entanto, a entrada de animais não é permitida em diversos restaurantes, lojas, supermercados e algumas praias.
Nos transportes públicos é permitida a entrada de animais desde que estejam em bom estado de saúde e higiene e sejam transportados em contentores limpos e em bom estado de conservação, ou de cães-guia que acompanhem invisuais. O transporte dos animais pode ser recusado pela empresa transportadora em períodos de maior afluência e é expressamente proibido o transporte de animais perigosos ou potencialmente perigosos.
Para usufruir em pleno desta modalidade é imprescindível cumprir as regras vigentes em cada local, não permanecendo em espaços ilegais onde estará sujeito à atuação das autoridades. Tenha em atenção que a pernoita de autocaravanas ou similares é proibida em áreas da Rede Natura 2000, áreas protegidas e zonas abrangidas pelos Planos de Ordenamento da Orla Costeira (salvo nos locais onde seja expressamente autorizada). No restante território e na ausência de regulamento municipal para a atividade, é permitida a pernoita de autocaravanas homologadas pelo IMT – Instituto da Mobilidade e dos Transportes por um período máximo de 48 horas no mesmo município (salvo nos locais onde seja expressamente autorizada pernoita de autocaravanas ou similares por mais tempo).
Tenha também a maior consciência cívica relativamente à comunidade que o acolhe e à Natureza, respeitando o espaço dos outros e não incomodando com barulho, nem deixando vestígios da sua passagem.
Seja responsável e contribua para um Autocaravanismo sustentável.
Áreas de serviço de autocaravanas
Para o apoiar durante a sua viagem em trânsito, existem áreas de serviço para autocaravanas espalhadas por todo o país que estão dotadas com zona de pernoita (limite 72 horas) e estações de serviço com pontos de abastecimento de água potável e locais para despejo de águas residuais e de sanitas químicas, bem como de resíduos sólidos. Nestas áreas poderá ainda dispor de energia elétrica para carregamento das baterias das autocaravanas.
Algarve - https://autocaravanalgarve.com
Alentejo - https://www.visitalentejo.pt
Centro de Portugal - https://turismodocentro.pt/artigo/autocaravanismo-no-centro-de-portugal/
Parques de Campismo e de Caravanismo
Para acampamento encontra uma vasta rede de Parques de Campismo e de Caravanismo espalhados por todo o país dotados de infraestruturas e serviços que o apoiarão durante a sua estadia. Aqui poderá efetuar a pesquisa por região e localidade.
Identificação
Os ciclistas devem trazer sempre consigo um documento de identificação válido. Não é necessário ter uma licença de condução.
Uso de Capacete
O uso de capacete é recomendado, mas não é obrigatório. O uso de capacete é apenas obrigatório em bicicletas eletricamente assistidas com uma potência nominal contínua máxima superior a 0,25 kW ou em velocípedes a motor que possam circular a mais de 25km/hora.
Seguro
Não é obrigatório ter um seguro de responsabilidade civil.
Regras de Trânsito
- As bicicletas podem circular em todas as vias, ciclovias, faixas reservadas a transportes coletivos e bermas, desde que não coloquem em risco a segurança dos peões. Não podem circular nos passeios, exceto crianças com idade até 10 anos.
- As luzes são obrigatórias à frente e atrás. Devem ser usadas à noite, amanhecer, anoitecer e em condições meteorológicas adversas.
- O uso de auscultadores e telemóveis é proibido, com exceção dos aparelhos com um único auricular ou microfone com sistema de alta voz.
- Os ciclistas ganham prioridade sobre os outros veículos nas passadeiras para velocípedes, caso não haja sinalização em contrário.
- Os automobilistas devem guardar sempre a distância mínima de 1,5m das bicicletas.
Transporte de bicicletas em veículo automóvel
As bicicletas devem ser transportadas preferencialmente no tejadilho dos veículos. Excecionalmente poderão ser transportadas à retaguarda desde que não excedam a largura dos veículos, nem ultrapassem 450 mm para a retaguarda além do seu contorno envolvente, e não tapem a matrícula, nem impeçam a correta identificação dos dispositivos de sinalização e de iluminação.
Mais informações e esclarecimentos poderão ser obtidos através do IMT – Instituto da Mobilidade e dos Transportes (www.imt-ip.pt).
Transporte de bicicleta em transportes públicos
- Comboio
O transporte de bicicleta não tem custos adicionais e é possível nos comboios urbanos e regionais todos os dias e em todos os horários, nas carruagens identificadas para o efeito, de acordo com o espaço disponível. Deverá haver cuidado por parte do utilizador para não obstruir portas, de forma a não dificultar entradas e saídas de passageiros.
Informações em www.cp.pt.
- Autocarros urbanos de Lisboa (Carris)
Apenas algumas carreiras permitem o transporte das bicicletas durante o respetivo horário de funcionamento. Informações em Bike Bus - www.carris.pt.
- Metro de Lisboa
Só é permitido o máximo de duas bicicletas por carruagem e desde que não se verifiquem grandes aglomerações de passageiros. Informações em www.metrolisboa.pt.
- Metro do Porto
O transporte é permitido todos os dias, em todas as linhas e horários desde que as carruagens não estejam lotadas. Informações em www.metrodoporto.pt.
Passeios de bicicleta
Se vai fazer um passeio de bicicleta em áreas naturais ou protegidas, sugerimos que consulte as recomendações das autoridades portuguesas para a segurança e prevenção de incêndios, no documento “Portugal Chama. Por ti. Por todos.
Obtenha informações sobre trilhos e passeios em bicicleta em www.portuguesetrails.com.
Se pretende alugar uma bicicleta pode consultar a lista de empresas em https://www.visitportugal.com/pt-pt/encontre-tipo?context=485&f%5B0%5D=bm_field_ma_aluguer_de_bicicleta%3Atrue.
Em muitas cidades portuguesas, o aluguer de bicicletas é feito através de plataformas locais ou internacionais, que permitem deslocações de forma mais sustentável e conhecer os locais ao ritmo de cada um. Quando planear a sua viagem consulte os postos de turismo locais para obter informações.
Bicicletas elétricas
Antes de viajar confirme se o modo de carregamento da sua bicicleta está disponível no alojamento, na rede pública ou se é possível carregá-la numa tomada elétrica normal. Em Portugal segue-se a norma europeia, 230/400 volts, frequência de 50 hertz.
Caso seja necessário, consulte a rede de pontos de carregamento de veículos elétricos em www.uve.pt ou www.miio.pt.
Telefones
Nas cabinas telefónicas públicas podem-se utilizar moedas ou cartões específicos que estão à venda nas lojas MEO, nas Estações de Correio e em alguns quiosques e tabacarias (assinalados no local).
Todos os números de telefone em Portugal são compostos por nove dígitos. Para ligar do estrangeiro para Portugal, é necessário marcar o indicativo internacional 00 e o indicativo de país 351.
Para telefonar de Portugal para o estrangeiro, marque 00, o código do país e da cidade, seguido do número pretendido. Os indicativos dos diversos países estão expostos nas cabinas telefónicas públicas.
Telemóveis
Portugal é um dos países com maior número de utilizadores de telemóveis.
As três redes que asseguram este serviço - MEO, Vodafone e NOS – mantêm acordos de roaming com a maioria das companhias internacionais e providenciam uma boa cobertura a nível nacional.
O Código de Estrada proíbe a utilização de telemóveis durante a condução de veículos, exceto se forem usados dispositivos de alta voz ou o auricular, estando previstas sanções em caso de infração.
Internet
Mediante pagamento, o acesso à internet é disponibilizado em alguns cafés e em numerosas Estações de Correio que possuem o serviço Netpost .
Em diversos Hotéis e espaços públicos como Aeroportos, Salas de Congressos, Restaurantes, Áreas de Serviço e Centros Comerciais, existem zonas "wireless" ou "wi-fi" devidamente assinaladas, onde é possível aceder à internet sem fios.
Em Portugal o trânsito processa-se pelo lado direito. Nas praças, cruzamentos e entroncamentos, salvo sinalização em contrário, têm prioridade os veículos que se apresentam pela direita. Nos cruzamentos com rotundas, têm prioridade os veículos que já se encontram a circular no interior.
Os sinais de trânsito obedecem às normas internacionais.
O uso do cinto de segurança é sempre obrigatório
Documentos obrigatórios:
- Documento de identificação pessoal
- Título de condução
- Certificado de seguro
- Título de registo de propriedade do veículo ou documento equivalente
- Documento de identificação do veículo (livrete) ou documentos equivalentes
As multas devem ser pagas no local.
Limites máximos de velocidade para os automóveis ligeiros sem reboque e motociclos:
50 km/hora - dentro das localidades
90 km/hora - nas vias normais
100 km/hora - nas vias reservadas a automóveis
120 km/hora - nas autoestradas.
O Código de Estrada proíbe a utilização de telemóveis durante a condução de veículos, exceto se forem usados dispositivos de alta voz ou o auricular.
Condução para pessoas com deficiência
Em Portugal, as regras de condução relativas a pessoas com deficiência referem-se unicamente à sua aptidão física e mental, podendo resultar em restrições ou adaptações que deverão estar referidas na carta de condução.
Se a pessoa com deficiência for possuidora de carta de condução válida em Portugal, poderá efetuar a condução de veículos, desde que cumpridas as restrições ou adaptações que se adeqúem à situação.
São reconhecidos em Portugal os cartões de estacionamento de modelo comunitário para pessoas com deficiência, emitidos por qualquer um dos Estados-membros. Os lugares reservados para o efeito são indicados através de sinalização. Situações de estacionamento noutros locais são permitidas, em caso de absoluta necessidade, desde que por curtos períodos de tempo e sem prejudicar a normal e livre circulação de peões e de veículos.
Alcoolemia, Níveis máximos de alcoolemia
Em Portugal não é permitido conduzir com uma taxa de alcoolemia igual ou superior a 0,5 gramas por litro. Quem ultrapassar a taxa máxima definida por lei, estará sujeito a coimas, que variam em função do valor da taxa apurada.
- Uma taxa de alcoolemia entre 0,5 g/l e 0,8 g/l é considerada uma contraordenação grave, que poderá ser punida com a proibição de conduzir por um período de 1 mês a 1 ano, e o pagamento de uma multa de valor entre 250 a 1.250 euros.
- Uma taxa de alcoolemia entre 0,8 g/l e 1,2 g/l é considerada uma contraordenação muito grave, e implica proibição de conduzir entre 2 meses e 2 anos, e multa de 500 a 2.500 euros.
- Uma taxa igual ou superior a 1,2 g/l é considerada crime, punível com pena de prisão até 1 ano ou multa até 120 dias, para além da inibição de conduzir por um período de 3 meses a 3 anos.
Aluguer de automóveis
Nos aeroportos, nas estações terminais de transportes internacionais de caminhos de ferro, e nas principais localidades, existem serviços de aluguer de automóveis sem condutor.
Para os condutores com dificuldades de locomoção, ou que o preferirem, é possível o aluguer de veículos com caixa automática ou adaptados.
Para o aluguer de viaturas é necessário:
- ter no mínimo entre 21 e 25 anos, consoante as condições de aluguer de cada empresa;
- apresentar uma identificação (bilhete de identidade para os cidadãos da U.E. ou passaporte válido para as outras nacionalidades);
- carta de condução válida há mais de um ano.
Antes de viajar, consulte os preços médios indicativos de alguns produtos e serviços e tenha uma ideia do custo de vida em Portugal.
Comida e bebida
Os preços são variáveis e dependem do tipo de estabelecimento escolhido e de estar ou não implícito um serviço de mesa ou esplanada, pelo que os valores apresentados são meramente indicativos.
O café expresso, tão apreciado pelos portugueses e popularmente designado por “bica”, custa cerca de 60 a 70 cêntimos ao balcão num café tradicional. Um galão (copo de café com leite) pode custar entre 1,00 e 1,50 euros e um chá cerca de 1 a 1,60 euros. Um sumo de laranja natural custa cerca de 2,50 euros e uma cerveja ou uma cola entre 1,00 a 1,50 euros.
Uma sanduíche de queijo ou fiambre custa entre 1,50 a 2,50 euros e uma torrada ou um bolo não custarão mais de dois euros.
Se fizer uma refeição completa poderá gastar cerca de 8 a 11 euros por pessoa num snack-bar, entre 13 a 20 euros se optar por um restaurante de 2ª classe e cerca de 30 a 50 euros num restaurante de 1ª classe ou numa casa de fados.
Cultura
O bilhete de entrada num Museu, Monumento nacional ou numa exposição pode custar entre dois e dez euros.
Um bilhete de cinema custa cerca de 6,50 euros. No teatro, os bilhetes podem variar entre 10 e 30 euros e para Concertos, espetáculos de Ópera ou de Ballet os custos podem oscilar entre 10 e 75 euros.
Para assistir a corridas de touros, cuja temporada decorre entre o Domingo de Páscoa e o dia de Todos os Santos, os bilhetes podem variar entre os 15 e os 75 euros, dependendo da praça de touros e dos participantes.
Transportes
Comboios
A viagem entre Lisboa e Porto no comboio Alfa Pendular (o mais rápido e confortável) pode custar de 31,90 a 46,05 euros (dependendo do tipo de carruagem escolhida) e no comboio Intercidades varia entre 25,10 e 37,15 euros.
De Lisboa para Faro o bilhete pode custar entre 23,50 e 31,40 euros no comboio Alfa Pendular e entre 22,00 e 28,80 euros no comboio Intercidades.
Para visitar as atrações nos arredores da capital os bilhetes entre Cais do Sodré e Belém e de Alcântara ao Oriente custam 1,35 euros, Rossio e Queluz-Belas custam 1,65 Euros, e de Lisboa para Sintra ou para Cascais 2,25 Euros.
www.cp.pt
Autocarros expresso
Existem ligações regulares entre as principais cidades portuguesas. A viagem entre Lisboa e Porto poderá custar cerca de 20 euros, de Lisboa para Faro 20 euros, de Faro para o Porto 32 euros e de Lisboa para Coimbra 15,50 euros.
www.rede-expressos.pt
Táxis
No serviço urbano, a bandeirada (preço inicial) durante o dia custa 3,25 euros e no período noturno, fim de semana e feriados é de 3,90 euros. Estes valores são acrescidos de frações de percurso e tempo.
A chamada através de Rádio Táxi representa um custo adicional de 0,80 euros e o transporte de bagagem que implique a utilização de tejadilho ou porta-bagagens um suplemento de 1,60 euros.
No transporte fora das cidades o serviço é pago ao quilómetro, sendo também contabilizados os custos de retorno do veículo, quer o passageiro faça a viagem de regresso ou não. Normalmente o preço é informado logo no início da viagem.
Transportes urbanos
Lisboa
O "Lisboa card" permite a utilização dos transportes públicos da cidade e comboios que ligam Lisboa a Sintra e a Cascais e oferece ainda entradas gratuitas e descontos em Monumentos, Museus ou circuitos turísticos. Os preços são 20,00 euros para 24 horas, 34,00 euros para 48 horas e 42,00 euros para 72 horas. Os preços para crianças entre os 5 e os 11 anos são de 13,00 euros para 24 horas, 19,00 euros para 48 horas e de 22,50 euros para 72 horas.
www.visitlisboa.com
Carris - A tarifa de bordo nos autocarros é de 2,00 euros e nos elétricos de 3,00 euros.
www.carris.pt
O bilhete de Metro simples custa 1,50 euros. (www.metrolisboa.pt)
Os Cartões "7 Colinas" e "Viva Viagem" que se vendem nos quiosques da Carris e do Metro por 0,50 euros poderão ser carregados com bilhetes simples, ou com bilhetes combinados para as redes da Carris e Metro que custam 6,40 euros para um dia.
Porto
O "Porto Card" permite a utilização ilimitada dos transportes da cidade e oferece entradas gratuitas ou descontos nos bilhetes de diversos monumentos e museus, bem como em salas de espetáculos, cruzeiros no Rio Douro, circuitos turísticos, restaurantes e lojas tradicionais. O cartão está disponível em duas modalidades, sendo uma apenas pedonal e outra que inclui transportes. Para o cartão pedonal os preços variam entre os 6,00 euros para um dia, 10 euros para 2 dias, 13 euros para 3 dias e 15 euros para 4 dias, e na modalidade que inclui transportes o cartão para um dia custa 13 euros, 20 euros para dois dias, 25 euros para três dias e 33 euros para 4 dias.
https://visitporto.travel/
A tarifa de bordo nos autocarros é de 2,00 euros e o bilhete simples de Metro custa 1,60 euros. Os bilhetes combinados para autocarro, metro e comboio dentro da área urbana do Porto (Andante) custam 7 euros para um dia e 15 euros para 3 dias.
www.stcp.pt
www.metrodoporto.pt
Combustíveis
Os preços são livres e variam de acordo com o custo do barril do petróleo nos mercados internacionais. Neste momento (2021/09/14) a gasolina custa cerca de 1,50 euros/litro, o gasóleo 1,40 euros/litro e o GPL 0,70 euros/litro.
www.precoscombustiveis.dgeg.pt
Moeda
Portugal faz parte do grupo de 19 países da União Europeia, em que o Euro é a moeda oficial e comum a todos.
1 Euro divide-se em 100 Cêntimos. Para as novas moedas definiram-se oito valores faciais: 1, 2, 5, 10, 20 e 50 Cêntimos e 1 e 2 Euros. As notas distinguem-se pela sua dimensão e cor e têm os seguintes valores: 5, 10, 20, 50, 100, 200 e 500 Euros.
As moedas têm numa das faces desenhos comuns (face europeia) enquanto a outra face tem um símbolo nacional, sendo que todas as moedas de Euro podem ser utilizadas em todos os países aderentes, independentemente da sua face nacional.
Câmbios
O câmbio da moeda é efetuado nos bancos, que estão abertos ao público das 08h30m às 15h00m, durante os 5 dias úteis da semana, nas casas de câmbio e máquinas automáticas (disponíveis apenas para operações de venda de divisas).
Multibanco
Existe uma rede nacional de Caixas automáticas, identificada por MB (Multibanco), que permite o levantamento de numerário, 24 horas por dia.
Cartões de crédito
Em Portugal, os cartões de crédito mais utilizados são: Visa; American Express; Diners Club; Europay/Mastercard; JCB; Maestro.
No caso de extravio ou roubo do seu cartão Visa ou Mastercard, poderá pedir ajuda através dos seguintes telefones:
- Visa: Tel. 800 811 107
- Mastercard: Tel. 800 811 272
Gorjetas
O serviço está incluído na conta dos Restaurantes, no entanto é habitual deixar uma gorjeta de cerca de 5 a 10 % sobre o preço total da refeição.
Nos táxis é também habitual dar uma gorjeta de 5-10%, que normalmente se traduz no arredondamento do valor a pagar.
A corrente elétrica em Portugal é de 230/400 volts, na frequência de 50 hertz, e as tomadas de corrente seguem as normas europeias.
A utilização de fichas de lâmina (padrão americano) deve ser conjugada com um transformador para 230 volts e, ainda, uma ficha adaptadora.
1 cm = 0,39 polegadas
1 metro = 3,28 pés / 1.09 jardas
1 km = 0,62 milhas
1 litro = 0,26 galões (USA) / 0,22 galões (UK)
1 polegada = 2,54 cm
1 pé = 0,39 metros
1 jarda = 0,91 metros
1 milha = 1,60 km
1 galão (USA) = 3,78 litros
1 galão (UK) = 4,54 litros
Feriados Nacionais:
Dia de Ano Novo - 1 de janeiro
Dia da Liberdade - 25 de abril
Dia do Trabalhador - 1 de maio
Dia de Portugal - 10 de junho
Assunção de Nossa Senhora - 15 de agosto
Implantação da República - 5 de outubro
Dia de Todos os Santos - 1 de novembro
Restauração da Independência - 1 de dezembro
Imaculada Conceição - 8 de dezembro
Natal - 25 de dezembro
Feriados Nacionais em data móvel:
Sexta-feira Santa
Corpo de Deus
PAÍSES DA UNIÃO EUROPEIA
Os viajantes provenientes de países pertencentes à União Europeia, poderão transportar consigo na sua bagagem, mercadorias para uso pessoal que não devem exceder os seguintes limites:
Produtos de tabaco:
- 800 cigarros
- 400 cigarrilhas (charutos com um peso máximo de 3 g/unidade)
- 200 charutos
- 1 kg de tabaco de fumar
Bebidas alcoólicas:
- 10 litros de bebidas destiladas e bebidas espirituosas com teor alcoólico superior a 22% vol.
- 20 litros de bebidas destiladas e bebidas espirituosas, aperitivos que tenham por base vinho ou álcool, tafia, saké ou bebidas similares com um teor alcoólico igual ou inferior a 22% vol.
- 90 litros de vinhos (dos quais, no máximo, 60 litros de espumante)
- 110 litros de cerveja
Transporte e circulação de dinheiro
Os viajantes que entrem no território da União Europeia ou dele saiam transportando consigo uma quantia igual ou superior a 10.000 euros, devem declará-la junto das Autoridades aduaneiras, cumprindo assim o que está estipulado no Regulamento (CE) nº 1889/2005, em vigor desde 15 de junho de 2007. Esta imposição tem como objetivo apoiar os esforços da UE para travar a criminalidade e reforçar a segurança, combatendo o branqueamento de dinheiro, o terrorismo e outras práticas criminosas.
PAÍSES TERCEIROS
Os viajantes provenientes de países não pertencentes à União Europeia só poderão beneficiar de isenção do IVA e dos impostos especiais que recaiam sobre as mercadorias transportadas nas suas bagagens, desde que estas se destinem a uso pessoal e não excedam os seguintes limites:
Produtos de tabaco (1):
Cigarros - 200 unidades
ou
Cigarrilhas (charutos com o peso máximo de 3 gr/unidade) - 100 unidades
ou
Charutos - 50 unidades
ou
Tabacos de fumar - 250 gramas
Bebidas alcoólicas (2):
bebidas destiladas e bebidas espirituosas com teor alcoólico superior a 22% vol. - no total 1 litro
ou
bebidas destiladas e bebidas espirituosas, aperitivos que tenham por base vinho ou álcool, tafia, saké ou bebidas similares com um teor alcoólico igual ou inferior a 22% vol.; vinhos espumantes e espumosos, vinhos licorosos - no total 2 litros
e
vinhos tranquilos - no total 2 litros.
Perfumes:
50 gramas de perfume
e
250 ml de águas de colónia.
Café (1):
500 gramas
ou
Extractos e essências de café - 200 gramas
Chá:
100 gramas
ou
Extractos e essências de chá - 40 gramas
Outras mercadorias:
Os viajantes beneficiam de isenção desde que o valor das mercadorias não exceda 175 euros, montante esse que será reduzido para 90 euros para os menores de 15 anos.
(1) Os viajantes de idade inferior a 15 anos não beneficiam de qualquer franquia relativamente a estes produtos.
(2) Os viajantes de idade inferior a 17 anos não beneficiam de qualquer franquia relativamente a estes produtos.
Transporte e circulação de dinheiro
Os viajantes que entrem no território da União Europeia ou dele saiam transportando consigo uma quantia igual ou superior a 10.000 euros, devem declará-la junto das Autoridades aduaneiras, cumprindo assim o que está estipulado no Regulamento (CE) nº 1889/2005, em vigor desde 15 de junho de 2007. Esta imposição tem como objetivo apoiar os esforços da UE para travar a criminalidade e reforçar a segurança, combatendo o branqueamento de dinheiro, o terrorismo e outras práticas criminosas.
Desde 1 de janeiro de 2008 é proibido fumar em recintos públicos fechados em Portugal.
Esta proibição abrange todos os edifícios da administração pública, locais de trabalho, transportes públicos, estabelecimentos onde sejam prestados cuidados de saúde, laboratórios e farmácias, estabelecimentos de ensino, zonas fechadas das instalações desportivas, museus, estabelecimentos de venda de alimentos e bebidas, parques de estacionamento cobertos, salas de espetáculos, bibliotecas, estabelecimentos hoteleiros, áreas de serviço e postos de abastecimento de combustíveis.
Os restaurantes, bares e discotecas com uma área superior a 100 m2 devem identificar áreas reservadas para fumadores, com ventilação adequada e cuja dimensão não deverá ser superior a 30% da área total.
Os proprietários de restaurantes, bares e discotecas com uma área inferior a 100 m2 podem optar por serem um espaço para fumadores ou para não fumadores, e devem expor claramente essa informação de modo a ser vista do exterior do edifício. Estes espaços deverão ser bem ventilados.
Sanções por infração:
- De €50 a €750 euros para os fumadores que não respeitem as interdições.
- De €50 a €1.000 para os proprietários dos estabelecimentos privados;
- De €2.500 a €10.000, de €10.000 a €30.000 ou de €30.000 a €250.000 consoante a infração para pessoas coletivas, sociedades ou associações, órgãos diretivos ou dirigentes máximos dos organismos, estabelecimentos ou serviços da administração pública que violem o disposto.
No período em que vigora a hora de inverno, ou seja entre a 1 hora do último domingo de outubro e a 1 hora do último domingo de março, a hora legal em Portugal continental e Madeira coincide com o Tempo Universal Coordenado.
No resto do ano, entre a 1 hora do último domingo de março e a 1 hora do último domingo de outubro seguinte, vigora a hora de verão, e a hora legal em Portugal continental e Madeira coincide com o Tempo Universal Coordenado, aumentado de sessenta minutos.
No arquipélago dos Açores, a hora legal diminui sessenta minutos em relação ao restante território de Portugal, sendo assim menos uma hora que o tempo universal coordenado durante o período em que vigora a hora de inverno e menos duas horas durante o horário de verão.
Nas Esquadras de Turismo encontra polícias especialmente preparados para comunicar em diversas línguas e prestar apoio aos turistas.
-Esquadra de Turismo de Lisboa | Palácio Foz
Praça dos Restauradores - Palácio Foz
1200-000 Lisboa
Telefone: +(+351) 213 421 623
-Esquadra de Turismo de Lisboa | Santa Apolónia
Stª Apolónia - Largo Museu da Artilharia, nº1
1100-366 Lisboa
Telefone: (+351) 218 804 030
-Esquadra de Turismo de Cascais
Largo Mestre Henriques Anjos, s/n
2750-414 Cascais
Telefone: (+351) 214 839 116
- Esquadra de Turismo do Porto
Rua Clube dos Fenianos, 11
4000-172 Porto
Telefone: (+351) 222 081 833
Mais informações em www.psp.pt/turismo | lsbetur@psp.pt
Os cidadãos da União Europeia, Andorra, Islândia, Liechtenstein, Noruega e Suíça necessitam apenas do bilhete de identidade para entrar em Portugal.
Os menores de idade, além do bilhete de identidade, deverão apresentar uma autorização dos pais para viajar.
Para os países que estão isentos de visto para entrar no Espaço Schengen (ver lista), no caso de estadas com uma duração que não ultrapasse os 90 dias, é necessário um passaporte válido por um período superior a três meses após o final da estada.
Nos termos da Convenção de Aplicação dos Acordos de Schengen, passageiros que viajem com origem ou destino num outro estado Schengen não necessitam de novo visto, por se entender que se trata de um voo interno.
Os cidadãos provenientes de outros Estados, necessitam de visto para entrar em Portugal, que poderá ser solicitado ao Consulado ou Embaixada de Portugal no respetivo país, para estadas até um limite de 90 dias.
Mais informações em:
Vistos - https://vistos.mne.gov.pt
Rede Consular - https://portaldascomunidades.mne.gov.pt
Agência para a Integração, MIgrações e Asilo - https://aima.gov.pt/
Portugal possui uma boa rede viária composta de Autoestradas (AE), Itinerários Principais (IP), Itinerários Complementares (IC), Estradas Nacionais (EN) e Estradas Municipais.
A circulação nas autoestradas está sujeita ao pagamento de portagens, que em Portugal podem ser de dois tipos diferentes - as tradicionais com cabines e as que são exclusivamente eletrónicas.
Nas portagens com cabines o pagamento é feito em numerário ou por cartão bancário, existindo uma forma alternativa de pagamento, a Via Verde, um sistema de teleportagem em que a cobrança é efetuada por débito bancário, e que se destina apenas aos possuidores de um identificador de via verde, previamente adquirido nos respetivos pontos de venda (www.viaverde.pt ).
Este sistema também está disponível para os veículos de matrícula estrangeira através do Via Verde Visitors, um dispositivo temporário que mediante o respetivo aluguer permite a circulação e o pagamento em todas as infraestruturas rodoviárias que disponham de sistema de cobrança de portagens (incluindo as vias de portagens eletrónicas e as pontes). A adesão a esta modalidade não tem fidelização, nem prazo de validade e o identificador tem uma garantia vitalícia. Mais informações e adesão disponíveis em https://visitors.viaverde.pt/pt/ sendo o pagamento efetuado através de um cartão de crédito internacional e apenas nos meses em que o serviço é utilizado.
Portagens eletrónicas
As vias com portagens eletrónicas estão devidamente identificadas. Nestas vias não existem cabines de portagem vigorando um sistema de cobrança que é exclusivamente eletrónico e em que a passagem dos veículos é detetada através dos pórticos existentes ao longo da via.
Para efetuar o respetivo pagamento, os veículos com matrícula estrangeira poderão utilizar os meios de pagamento identificados em www.portugaltolls.com. Há várias modalidades disponíveis que se destinam apenas e especificamente às vias de portagens eletrónicas e cuja adesão pode também ser efetuada online:
- Easytoll - associa o cartão bancário à matrícula do veículo efetuando o débito automático na conta e é válido por 30 dias;
- Tollcard - pré-carregamento com valores fixos (5, 10, 20 ou 40 euros) consumidos em função da utilização e válido por um ano após ativação;
- Cartão virtual 3 dias – tem um custo fixo e é válido por 3 dias com viagens ilimitadas. Apenas disponível para veículos classe 1 (incluindo motas) e classe 2.
- Cartão virtual multiviagem – tem um custo fixo e é válido apenas em trajetos pré-definidos com partida ou destino nos aeroportos do Porto e de Faro.
É ainda possível utilizar o dispositivo Temporário CTT que, mediante pré-carregamentos, é válido apenas nas autoestradas com sistema de cobrança exclusivamente eletrónico e os dispositivos Via Verde válidos em todas as portagens, eletrónicas ou não, e em pontes.
Interoperabilidade com sistemas de outros países
Atualmente, todos os dispositivos Via-T (Espanha) e alguns dispositivos franceses são aceites na rede nacional de autoestradas, quer nos sistemas exclusivamente eletrónicos quer nas barreiras tradicionais, onde podem ser usadas as vias reservadas a clientes Via Verde. A utilização do serviço estará dependente do emissor do seu dispositivo, pelo que recomendamos que, antes da utilização nas autoestradas portuguesas, entre em contacto com o seu emissor e confirme que o serviço se encontra ativo.
Veículos de matrícula portuguesa
Quanto aos veículos de matrícula portuguesa e no caso dos veículos em regime de aluguer sem condutor, algumas empresas, para comodidade dos clientes, instalaram nas suas viaturas dispositivos eletrónicos para pagamento de portagens, repercutindo os custos nos valores a cobrar. Se os veículos não tiverem dispositivo instalado são normalmente os clientes a efetuar o pós-pagamento nas Estações de Correio (CTT) ou das lojas pertencentes à Rede Payshop a partir do 2º dia após a passagem na portagem e durante um período de 15 dias úteis. Depois de terminado o prazo de pagamento, o condutor incorrerá numa situação de infração sujeita a coimas.
Os visitantes residentes em países que não pertençam à União Europeia, podem obter o reembolso do IVA (Imposto sobre o Valor Acrescentado) sobre as compras efetuadas e transportadas na sua bagagem pessoal. Apenas os particulares podem ter acesso a este reembolso.
Para obter o reembolso, o valor mínimo da compra deverá ser de 49,88 (valor líquido sem IVA), e em função da taxa de IVA aplicada o valor mínimo final da fatura deverá ser o seguinte:
- € 61,35 – Taxa IVA 23% (bens em geral)
- € 57,86 – Taxa IVA 16% (Madeira e Açores)
- € 56,36 – Taxa IVA 13% (Vinhos)
- € 52,87 – Taxa IVA 6% (livros, lentes…)
Quando efetua as suas compras deve pedir uma declaração na loja, na qual é descriminado o valor pago, os bens adquiridos e o montante que poderá ser reembolsado. O reembolso pode ser obtido em dinheiro nos principais Aeroportos europeus ou centros das principais cidades europeias, ou via cartão de crédito ou cheque internacional, desde que as mercadorias sejam mostradas previamente na alfândega.
Poderá obter mais informações em:
- Portal das Finanças - www.portaldasfinancas.gov.pt - E-mail
- Premier Tax Free - www.premiertaxfree.com - info@pt.premiertaxfree.com
- Global Blue - www.globalblue.com - info@globalblue.com
- Innova Taxfree Portugal - www.innovataxfree.com - info@innovataxfree.com
Em regra geral, os Portugueses fazem três refeições por dia. De manhã, entre as 7h30 e as 10h, um pequeno-almoço leve, normalmente constituído por uma bebida ( café com leite, café simples ou sumo) e uma torrada ou sanduíche, é muitas vezes consumido no café ou pastelaria de bairro.
As principais refeições são o almoço, entre as 12h e as 14h30, que durante a semana e para muitos tem lugar em restaurantes próximos do local de trabalho, e o jantar entre as 19h30 e as 22h30.
Para grande parte das pessoas são refeições completas, que incluem por vezes sopa, um prato principal e a sobremesa (doce ou fruta). Entre as duas refeições é comum fazer-se um lanche a meio da tarde (por volta das 17h), tomando uma bebida e um bolo.
Em Portugal comer fora é um hábito comum. Almoçar ou jantar, sobretudo ao fim de semana, é sempre pretexto para encontros de amigos ou para passeios pelo país.
A variedade de restaurantes é grande e atende aos mais diversos gostos e paladares. Normalmente abertos para almoço entre as 12h e as 15h e jantar entre as 19h e as 22h, muitos possuem horários de funcionamento mais alargado, sobretudo nas grandes cidades e zonas de maior animação noturna.
À exceção dos restaurantes localizados em centros comerciais que estão abertos diariamente, os restantes têm normalmente um dia de descanso semanal, que no centro das cidades pode coincidir com o fim de semana.
Viajar com medicamentos
É permitido o transporte de medicamentos na quantidade correspondente às necessidades durante o tempo de viagem, acompanhado da respetiva prescrição médica.
No caso de viagens de avião, a Direção-Geral de Saúde recomenda o transporte dos medicamentos na bagagem de mão, na embalagem original e com a prescrição médica. Em caso de dúvida, consultar www.dgs.pt / geral@dgs.min-saude.pt.
Assistência médica
Se necessitar de assistência médica recorra ao Centro de Saúde local.
Os Serviços de Urgência dos Hospitais devem ser utilizados apenas em situações graves (traumatismos sérios, intoxicações, queimaduras, enfartes, tromboses, problemas respiratórios, etc.).
Em caso de acidente ou doença durante a sua visita a Portugal, os cidadãos dos países da União Europeia, Islândia, Liechtenstein, Noruega ou Suíça, têm acesso a cuidados de saúde gratuitos ou com custos moderados (os mesmos benefícios dos cidadãos portugueses), desde que apresentem o Cartão Europeu de Seguro de Doença (emitido no país de origem) e o seu passaporte ou documento de identificação.
Cartão de Emergência
Em caso de emergência, há um cartão que poderá falar por si dando às equipas de socorro informações úteis que incluem dados de identificação, contactos, seguradora, doenças, alergias e medicação.
Este documento, que se destina a qualquer pessoa que se encontre em Portugal, pode ser obtido gratuitamente por download nos sites oficiais das entidades promotoras, onde o utilizador deverá preencher os campos em branco, imprimir o cartão, recortá-lo à medida e guardá-lo na carteira para que seja facilmente encontrado em caso de emergência.
https://www.inem.pt/wp-content/uploads/2018/11/Emergency-ID-Card-2018-v2.pdf
Acesso de cidadãos estrangeiros ao Serviço Nacional de Saúde português
http://www2.acss.min-saude.pt/Default.aspx?TabId=1180&language=en-US
Turistas, estudantes não residentes, trabalhadores destacados não residentes ou pessoas noutra situação de estada temporária
- Nacionais de Estados-Membros da União Europeia, Espaço Económico Europeu e Suíça
Os cidadãos de estados membros da União Europeia que necessitem de cuidados de saúde não programados e estiverem de férias, a estudar ou em estadas temporárias que não impliquem a residência permanente terão que apresentar o Cartão Europeu de Seguro de Doença (CESD) válido.
Caso não seja portador do cartão europeu, deverá solicitar de imediato um cartão provisório de substituição do CESD ao seu país de residência e entregá-lo na unidade prestadora de cuidados antes do regresso a casa.
Os Regulamentos Comunitários de Coordenação dos Sistemas de Segurança Social (n.º 883/2004 e n.º 987/2009) estabelecem uma situação de igualdade entre os cidadãos nacionais e estrangeiros em situações de estada e de residência noutro Estado-Membro, no caso da segurança social e de situações de doença. - Nacionais de Países Terceiros com os quais Portugal tem Acordos Bilaterais
Os cidadãos de países fora da União Europeia com acordos bilaterais com Portugal terão de apresentar o atestado de direito válido à data quando acederem às unidades prestadoras de cuidados de saúde do Serviço Nacional de Saúde. O atestado de direito deve ser solicitado no país de residência.
A apresentação do atestado de direito possibilitará a prestação de todos os cuidados de saúde necessários, sendo a respetiva faturação apresentada por Portugal ao país de residência para pagamento. Este documento só será aceite em unidades públicas do Serviço Nacional de Saúde (SNS).
Se não for portador do atestado de direito no momento da prestação dos cuidados de saúde nas unidades do SNS, ser-lhe-á solicitado o pagamento do valor total dos cuidados prestados.
Esclarece-se que os acordos bilaterais não contemplam a figura do reembolso, significando que o reembolso deste valor estará dependente da legislação e de procedimentos instituídos no país de residência.
Portugal tem acordos bilaterais em vigor que contemplam a proteção na doença e a prestação de cuidados de saúde com os seguintes países: Andorra, Brasil, Cabo Verde, Québec, Marrocos e Tunísia. Esses acordos estabelecem condições de reciprocidade e igualdade de tratamento entre os nacionais e os estrangeiros em situação de estada e residência em Portugal, no caso da segurança social e de situações de doença. - Cidadãos de outros estados-membros que se encontrem em estada em Portugal
Os cidadãos estrangeiros, nacionais de países fora da união europeia ou com os quais não existam acordos bilaterais, que necessitam de recorrer à rede de cuidados do Serviço Nacional de Saúde em Portugal, deverão ter em atenção os seguintes procedimentos:
a) Ter um documento de identificação (passaporte ou cartão de identidade em vigor no seu país de origem);
b) Ter um documento comprovativo de um seguro de saúde válido;
Caso o cidadão estrangeiro não apresente comprovativo de um seguro de saúde deverá ser informado que terá que suportar o pagamento integral dos cuidados de saúde prestados.
Bancos
Os Bancos estão abertos ao público entre as 8h30 e as 15h, nos cinco dias úteis da semana.
Existe uma rede nacional de ATMs , identificada por MB (Multibanco), que permite o levantamento de numerário, 24 horas por dia.
Correios
Na generalidade, as Estações de Correio encontram-se abertas de 2ª a 6ª feira, das 9h às 18h. As estações centrais e dos aeroportos têm horários mais alargados, podendo estar abertas aos sábados e em alguns casos também aos domingos.
Os selos vendem-se nas Estações de Correio e nas máquinas existentes nas ruas.
Muitas Estações de Correio disponibilizam o serviço Netpost que mediante pagamento, permite o acesso ao E-mail pessoal e à internet..
Poderá obter informações mais pormenorizadas sobre horários e serviços disponíveis em cada Estação em www.ctt.pt
Farmácias
Na generalidade, as Farmácias estão abertas ao público nos dias úteis entre as 9h e as 19h (algumas encerram para almoço entre as 13h e as 15h), e aos sábados das 9h às 13h, encontrando-se assinaladas por uma cruz verde iluminada, quando de serviço durante a noite.
Todas têm afixada na porta informação acerca das Farmácias que se encontram abertas à noite e estão mais próximas.
Lojas
Tradicionalmente as Lojas funcionam de 2ª a 6ª feira, abrindo as suas portas entre as 9h e as 10h, e encerram às 19h. Algumas fazem uma pausa à hora de almoço, das 13h ás 15h. Aos sábados, de janeiro a novembro, o comércio encerra na generalidade às 13h, embora algumas lojas situadas no centro das cidades se mantenham abertas durante a tarde.
No mês de dezembro, para facilitar as compras de Natal, o comércio funciona ao sábado à tarde, e em alguns casos também ao domingo.
Os numerosos Centros Comerciais, que existem dentro e fora das cidades, possuem um horário de funcionamento mais alargado - habitualmente das 10h às 24h, todos os dias da semana. Aqui, encontram-se lojas das principais marcas internacionais, mas o comércio mais tradicional, com produtos portugueses, está espalhado pelas ruas das localidades, sobretudo nos bairros antigos.
Transportes aéreos
A situação geográfica privilegiada de Portugal faz com que seja ponto de escala de muitas companhias aéreas estrangeiras nos Aeroportos espalhados por todo o território nacional e localizados em:
Lisboa - Aeroporto da Portela - Tel: 218 413 500
Porto - Aeroporto Dr. Francisco Sá Carneiro - Tel: 229 432 400
Faro - Aeroporto de Faro - Tel. 289 800 800
Madeira - Funchal - Aeroporto do Funchal - Tel: 291 520 700
Açores - Ponta Delgada - Aeroporto João Paulo II - Tel: 296 205 406
A ANA - Aeroportos de Portugal, SA regula o funcionamento dos aeroportos em Portugal, e disponibiliza informações sobre partidas e chegadas em www.ana.pt
As diversas companhias aéreas portuguesas efetuam ligações regulares de âmbito nacional e internacional.
TAP - Air Portugal (www.tap.pt) - a companhia de "bandeira" voa regularmente para mais de 50 destinos internacionais e assegura voos domésticos entre Lisboa, Porto, Faro e as Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, assim como entre as Ilhas da Madeira e do Porto Santo.
SATA (www.sata.pt) - voos regulares entre todas as ilhas dos Açores, e dos Açores para a Madeira e Portugal continental. A SATA efetua ainda voos regulares para alguns aeroportos internacionais.
Aerovip (www.aerovip.pt) - Transporte aéreo regular entre Funchal e Porto Santo (Madeira). Transporte Aéreo regular entre Bragança, Vila Real, Viseu , Cascais e Portimão (Portugal continental).
Transportes ferroviários
A CP - Comboios de Portugal (www.cp.pt), disponibiliza uma vasta rede de comboios que cobre todo o território continental português, assegurando também ligações internacionais para Vigo.
Existem várias opções, para corresponder as necessidades de cada um:
- os comboios de topo de gama "Alfa Pendular", são a ligação mais rápida e mais confortável entre Lisboa e o Algarve, e para o Norte do país, com o Porto ou Braga parando em Coimbra.
- o serviço "Intercidades" oferece ligações nos eixos Lisboa-Porto-Guimarães, Lisboa-Guarda, Lisboa-Covilhã, Lisboa-Évora-Beja e Lisboa-Faro.
- uma vasta rede de comboios regionais, inter-regionais e suburbanos que asseguram a cobertura de todo o território nacional.
Transportes rodoviários
Autocarros
Serviços regulares de autocarros ligam todas as cidades, vilas e principais localidades de Portugal.
Para informações detalhadas sobre percursos, horários e preços não deixe de consultar a Rede Nacional de Expressos em www.rede-expressos.pt
Táxis
Os táxis são normalmente de cor beige-marfim, e embora continuem a circular alguns veículos pretos com os tejadilhos verdes, as cores tradicionais dos táxis em Portugal.
O preço é indicado no taxímetro, e as tarifas estão afixadas no interior do automóvel ou podem ser solicitadas ao motorista.
A chamada de um táxi através do telefone implica o pagamento de uma taxa de 0,80 Euros, e o transporte de bagagem no porta bagagens, implica um montante adicional de 1,60 Euros, independentemente do número de volumes e do peso. O transporte de berços, carrinhos de bébé e cadeiras de rodas, ou meios auxiliares de locomoção é gratuito.
Fora das localidades o transporte em táxi é pago ao quilómetro, sendo o valor previamente comunicado ao passageiro. As portagens de ida e retorno, caso existam, são pagas pelo cliente.
A gorjeta é voluntária, sendo usual um valor de cerca de 5 a 10% ou o arredondamento do valor a pagar.
Metro
Importante complemento dos transportes públicos tradicionais, o Metro circula nas cidades de Lisboa e do Porto entre as 06h00 e a 01h00.
Mais antigo, o Metro de Lisboa (www.metrolisboa.pt) cobre uma vasta área da cidade, possuindo uma rede que tem vindo a ser ampliada nos últimos anos. Tanto as primeiras Estações como as mais recentes, foram decoradas por painéis de azulejos de artistas plásticos portugueses conceituados, tornando-as verdadeiros museus subterrâneos.
No Porto, o Metro (www.metro-porto.pt) é recente e existem seis linhas - azul, vermelha, verde, amarela, violeta e laranja -, em que grande parte do percurso é feito à superfície.